1ª - Recorrer apenas aos contentores de lixo de plástico no caso de não ter a vacina do tétano.
2ª - Fazer-se sempre acompanhar de um técnico nutricionista, de forma a não ingerir alimentos
nocivos à saúde e a escolher uma alimentação equilibrada rica em proteínas e hidratos de carbono.
3ª levar sempre uma garrafinha de água para facilitar a ingestão dos alimentos.
4ª - Utilizar sempre luvas latex com a sigla da UE, de forma a confiar totalmente no produto.
5ª - Evitar as horas de recolha do lixo, de forma a não perturbar o normal funcionamento da
ERSUC (no caso do concelho de Coimbra).
6ª - Não utilizar os contentores de lixo das zonas de condomínios de luxo por uma questão de
coesão social.
7ª - Não deverá recorrer ao mesmo contentor, mais do que duas vezes ao dia, para controle de
peso bem como repartir os bens alimentares sob uma equidade social pela qual deveremos lutar.
8ª - Utilizar sempre pratos de plástico nunca comendo com as mãos para evitar qualquer tipo de
doença que implique despesas aos serviços nacionais de saúde (ou seja, não adoeça em caso algum).
9ª - O recurso aos contentores do lixo será totalmente vedado por técnicos com formação especializada
nisso mesmo, no caso de não entregar relatórios semanais à junta de freguesia mais próxima, onde estejam
descritos todos os bens consumidos, bem como, as horas nos quais foram consumidos. Tais relatórios visam
possibiltar a elaboração de dados estatísticos imprescindiveis ao melhoramento do serviço, de forma a servir
o melhor possível os cidadãos do nosso país.
Adenda - O Governo mandou informar que a alimentação provinda dos contentores do lixo, não conta para
efeitos do IRS. Um bem haja para si e um excelente jantar, também.
Nota: Embora as sobras dos restaurantes possam vir a ser desbloqueadas, não deixam de estar zelosamente
fiscalizadas pelas normas da ASAE que proibe a doação das mesmas por serem isso mesmo, sobras. Espero
que a disponibilidade dos restaurantes não morra ai mesmo. E cheira-me a mais formulários.